TRF1 - 1036425-52.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2025 23:59.
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09/07/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 16:30
Expedição de Intimação.
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07/07/2025 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:45
Juntada de manifestação
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06/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:06
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1036425-52.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
11/06/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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09/06/2025 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2025 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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05/06/2025 15:56
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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05/06/2025 15:53
Juntada de Ata de audiência
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28/05/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:22
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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27/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:11
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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22/04/2025 08:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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22/04/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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