TRF1 - 1000996-25.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:59
Juntada de outras peças
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo de KLEBER NASCIMENTO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000996-25.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER NASCIMENTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA PAOLLA DA SILVA - GO50540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação previdenciária proposta por KLEBER NASCIMENTO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo pedido é o concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo (ID 2173157372), nos seguintes termos: i) restabelecimento de Auxílio por Incapacidade Temporária - NB 638.758.522-1; ii) DIB do restabelecimento em 26/05/2022; iii) DIP em 01/02/2025; iv) DCB analisado após a parte autora submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS; v) RMI a ser apurada pelo INSS; e vi) pagamento de 100% do valor das parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP, por meio de RPV.
A parte autora aceitou o acordo proposto pela autarquia previdenciária, nos termos acima descritos (ID 2176014968).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo supramencionado e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015, devendo o requerido restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, NB 638.758.522-1, com DIB do restabelecimento em 26/05/2022 em 31/12/2020, DCB analisado após a parte autora submeter-se aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional prescrito pelo INSS e DIP em 01/02/2025, com renda mensal a ser calculada pelo INSS com base nos recolhimentos registrados no CNIS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ser revertida à parte autora, e pagamento da quantia referente às parcelas atrasadas.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme art. 98 do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995, artigo 55).
Em virtude da homologação do acordo, este processo terá seu trânsito em julgado no momento em que for assinada a presente sentença.
Oportuamente, requisite-se pagamento das parcelas atrasadas, mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Transcorrido o prazo para impugnação à expedição da requisição de pagamento (precatório/RPV) e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (implantar e/ou revisar), arquivem-se os autos, ficando facultado às partes requerer o desarquivamento caso, após a expedição da requisição de pagamento, haja alguma irregularidade no pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
24/06/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:36
Homologada a Transação
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22/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 18:09
Juntada de manifestação
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20/02/2025 15:27
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:46
Juntada de laudo pericial
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22/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:21
Juntada de manifestação
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20/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:56
Juntada de laudo pericial
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19/08/2024 18:28
Juntada de manifestação
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19/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:06
Juntada de manifestação
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01/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 04:39
Juntada de dossiê - prevjud
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29/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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29/04/2024 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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27/04/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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