TRF1 - 1019190-36.2024.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1019190-36.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO CORDEIRO DE OLIVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Ação ajuizada por MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO CORDEIRO DE OLIVEIRA em face de UNIÃO FEDERAL, pleiteando o pagamento da verba denominada abono de permanência nas condições reconhecidas de forma administrativa com efeitos financeiros de 13/11/2019 a 31/12/2023.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito sobreveio proposta de acordo formulado pela ré, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 93.265,41 (noventa e três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme petição de Id 2179498553.
A parte autora manifestou sua concordância com a proposta (Id 2185939937).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe à cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Por esse mesmo motivo, quanto às custas, tendo em vista a finalidade de transação, deixo de condenar as partes.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor– RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1.
Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2.
Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3.
Cadastrada, conferida e juntada aos autos a Requisição de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Quanto aos honorários contratuais, desde já autorizo o desmembramento no importe de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do contrato (Id 2151404820). 5.
Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente por) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
03/10/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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