TRF1 - 1040331-93.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de MANOELA DE JESUS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:52
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MANOELA DE JESUS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:39
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:33
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/08/2025 23:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MANOELA DE JESUS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1040331-93.2024.4.01.3300 AUTOR: MANOELA DE JESUS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELA DE JESUS SANTOS - CPF: *57.***.*34-40 (AUTOR)
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30/06/2025 10:45
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040331-93.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOELA DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MANOELA DE JESUS SANTOS CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
18/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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13/04/2025 08:26
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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11/04/2025 16:05
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 15:00
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MANOELA DE JESUS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOELA DE JESUS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:19
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MANOELA DE JESUS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:31
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/07/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 04:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/07/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2024 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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