TRF1 - 1119935-31.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1119935-31.2023.4.01.3400 AUTOR: LUIZ DE LIMA GUIMARAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 31.360,09 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Em apertada síntese, a pretensão deduzida nos autos envolve a chamada "revisão da vida toda".
Ocorre que, nos autos das ADIs 2110 e 2111, a nossa Suprema Corte firmou, com força vinculante e caráter erga omnes, o entendimento de que: “A declaração de constitucionalidade do Art. 3º da Lei 9876 de 1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção.
O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no Art. 29, incisos 1 e 2, da Lei 8213 de 1991, independente de lhe ser mais favorável“.
Desta forma, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a ação.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, após as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito, arquive-se.
Por fim, defiro a gratuidade processual.
Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
19/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal Cível da SJDF
-
19/12/2023 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2023 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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