TRF1 - 1014176-15.2023.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:39
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 11:39
Juntada de contrarrazões
-
28/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:55
Juntada de embargos de declaração
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30/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:50
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1014176-15.2023.4.01.4100 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: SOARES & SILVA LATICINIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DONATO SANTOS DE SOUZA - PR63313 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de embargos entre as partes em epígrafe.
Despacho intimou os embargantes para juntarem no feito os documentos principais da execução embargada, que foi devidamente atendido (id. 1823416170 e seguintes).
A embargada apresentou impugnação (id. 1863068683), sustentando a intempestividade dos embargos e a regularidade dos valores cobrados.
As embargantes se manifestaram sobre a resposta da embargante (id. 1903287651).
Na fase de especificação de provas, as embargantes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (id. 2135488021) e a embargada deixou o prazo transcorrer em branco. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil dispõe que o prazo para interposição dos embargos é de 15 (quinze) dias contados da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, nos termos do art. 915 c/c 231, II, do CPC.
Igualmente dispões que o prazo para apresentação de embargos à execução se inicia com o comparecimento espontâneo do executado, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Analisando o feito, verifico que os embargantes/executados compareceram no processo no dia 24/07/2023 (id. 1863126149) e os presentes embargos foram protocolados no dia 15/08/2023, portanto, intempestiva a sua apresentação, haja vista que foi ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelece o art. 915, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos, a teor do artigo 918, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita a todos os embargantes.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade devido à gratuidade de justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC).
Translade-se cópia desta sentença para a execução nº 1008165-67.2023.4.01.4100.
Transitada em julgado a sentença, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura digital.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal -
24/06/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:40
Indeferida a petição inicial
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10/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:31
Juntada de manifestação
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27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:50
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 17:27
Juntada de impugnação aos embargos
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22/09/2023 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:54
Juntada de emenda à inicial
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29/08/2023 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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16/08/2023 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2023 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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