TRF1 - 1043895-10.2025.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:48
Desentranhado o documento
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16/09/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 11:19
Juntada de contestação
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17/07/2025 12:55
Juntada de contestação
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03/07/2025 16:59
Juntada de embargos de declaração
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28/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:00
Publicado Citação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Citação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (EBSERH) PROCESSO: 1043895-10.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARY LUZO SILVA REU: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH FINALIDADE: CITAR a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, responder ao alegado na petição inicial da ação em epígrafe, INTIMANDO-A da decisão id 2192757692 proferida nos autos.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA: Se a parte ré não contestar a demanda, será considerada revel. e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do Art. 344 do CPC.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” – Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 08:30 às 15:30 horas. e-mail: [email protected].
São Luís, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria da 5ª Vara Federal da SJMA -
25/06/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043895-10.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA MARY LUZO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO e outros Destinatários: ANA MARY LUZO SILVA AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - (OAB: MA7774) FINALIDADE: Intimar acerca da decisão id 2192757692..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJMA -
24/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARY LUZO SILVA - CPF: *18.***.*40-68 (AUTOR)
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06/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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06/06/2025 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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