TRF1 - 1000414-07.2019.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
-
05/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MAILSON NEVES SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 07:50
Juntada de resposta à acusação
-
27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1000414-07.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO HILDELBRANDO SILVA CAVALCANTE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAILSON NEVES SILVA - MA9437 e FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA - MA9623 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (Dr.
MAILSON NEVES SILVA e/ou Dr.
FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA) acerca da decisão (ID 2183837789) proferida nos autos do processo em epígrafe: "Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de Ação Penal em curso perante este Juízo Federal Criminal de Primeiro Grau, em que o Ministério Público Federal (MPF) imputa a MAGNO ROGÉRIO SIQUEIRA AMORIM, ex-prefeito do Município de Itapecuru-Mirim/MA (gestão 2013 - 2016), FLÁVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA, ex-secretária de saúde da referida municipalidade, FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA, ex-pregoeiro oficial da referida municipalidade, e ANTÔNIO HIDELBRANDO SILVA CAVALCANTE, empresário, a prática dos delitos previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, e nos artigos 90 e 96, inciso I, da Lei nº 8.666/199 (ID 29783457).
Denúncia recebida em 12/11/2018 (ID 29783473).
Citação dos denunciados (IDs 75949066 e 66098571).
Resposta à acusação de HIDELBRANDO SILVA CAVALCANTE (ID 70865546).Respostas à acusação de MAGNO ROGÉRIO SIQUEIRA AMORIM, FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA e FLÁVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA (ID's 101333374, 101340383, 101340383, 117377875 e 123612885).Manifestação do MPF pelo prosseguimento do feito (ID 222840866).Decisão, mantendo o recebimento da denúncia e determinando o prosseguimento do feito (ID 254925860).Audiência de instrução e julgamento (ID 964421186 e Segs.).
As partes não requereram diligências complementares na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal.
Alegações finais da acusação (ID 1671973994) e das defesas (IDs 1693515455 e 2121712951). É o breve relatório.
DECIDO.
Sucede que, no julgamento conjunto do Habeas Corpus nº 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito nº 4787, na Sessão Virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento ocorrido em 26/03/2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. nº 1004846-38.2024.4.01.0000).Tratando-se, pois, de decisão com aplicação imediata aos processos em curso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Em consequência, remetam-se ao e.
TRF1 eventuais processos associados a este feito, bem como eventuais bens apreendidos acautelados neste Juízo e/ou no âmbito da Polícia Federal.
Sem efeito as deliberações pendentes de cumprimento.
Intimem-se, via Sistema PJe, acusação e defesa." São Luís/MA, (data registrada no Sistema PJe). (assinado eletronicamente).
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal.
SÃO LUÍS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
24/06/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 17:42
Declarada incompetência
-
12/04/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:45
Juntada de alegações/razões finais
-
18/03/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MAILSON NEVES SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:36
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:17
Juntada de alegações/razões finais
-
21/06/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:26
Juntada de alegações/razões finais
-
09/06/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 09:45
Juntada de manifestação
-
09/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MAILSON NEVES SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:08
Juntada de parecer
-
01/12/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO OLIMPIO NEVES SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:24
Juntada de alegações/razões finais
-
22/03/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 10:54
Juntada de parecer
-
16/03/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:35
Audiência Instrução e julgamento realizada para 08/03/2022 09:00 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
08/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 09:34
Juntada de Ata de audiência
-
07/03/2022 12:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/03/2022 09:00 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
07/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:37
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/03/2022 11:00 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
07/03/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:36
Juntada de Ata de audiência
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO HILDELBRANDO SILVA CAVALCANTE em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:44
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:44
Decorrido prazo de MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 20:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO HILDELBRANDO SILVA CAVALCANTE em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:34
Juntada de diligência
-
15/02/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 03:37
Decorrido prazo de MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:37
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO HILDELBRANDO SILVA CAVALCANTE em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 16:06
Juntada de diligência
-
02/02/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:27
Juntada de diligência
-
31/01/2022 10:01
Juntada de parecer
-
26/01/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO HILDELBRANDO SILVA CAVALCANTE em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:34
Decorrido prazo de MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:34
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CARVALHO BESERRA COSTA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DIONY SOARES DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:43
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
01/12/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:46
Juntada de parecer
-
24/11/2021 19:32
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2021 21:00
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/03/2022 11:00 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
08/06/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2020 20:44
Decorrido prazo de MAILSON NEVES SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2020 20:09
Juntada de Parecer
-
25/08/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 16:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 16:11
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:28
Juntada de procuração
-
22/07/2020 14:36
Juntada de Petição (outras)
-
22/07/2020 00:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 00:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2020 00:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2020 23:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 18:03
Outras Decisões
-
12/06/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 09:20
Juntada de Petição intercorrente
-
13/04/2020 22:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 14:42
Decorrido prazo de MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM em 11/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:02
Juntada de resposta à acusação
-
11/11/2019 11:57
Juntada de resposta à acusação
-
14/10/2019 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 21:03
Juntada de resposta à acusação
-
02/07/2019 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 13:24
Juntada de Petição intercorrente
-
04/06/2019 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:36
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2019 16:36
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 16:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
-
22/01/2019 16:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/01/2019 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2019 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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