TRF1 - 1000876-57.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000876-57.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TURDERA - MT9714/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2190223707), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Revisão/Concessão Manutenção do Auxílio por Incapacidade temporária/auxílio-doença com FIXAÇÃO DE NOVA DCB NB 31/6513310753 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIP ---- O benefício já está sendo pago administrativamente DCB 01/05/2026 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados Não haverá pagamentos a título de parcelas atrasadas A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2191427967).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 25 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
30/06/2025 08:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*27-91 (AUTOR)
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30/06/2025 08:01
Homologada a Transação
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23/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:41
Juntada de manifestação
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02/06/2025 18:29
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 13:00
Juntada de impugnação
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14/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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26/04/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 15:14
Juntada de laudo de perícia médica
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02/04/2025 11:55
Juntada de manifestação
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28/03/2025 18:41
Perícia agendada
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28/03/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*27-91 (AUTOR)
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28/03/2025 17:53
Nomeado perito
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25/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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22/03/2025 14:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 14:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 14:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 14:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 14:32
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 14:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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21/03/2025 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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