TRF1 - 1009290-43.2022.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1009290-43.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEI ORLANDO COSTA FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança de valores relativos a diferença retroativa de pensão por morte concedida pelo INSS e não pagos na esfera administrativa.
Devidamente citado, o INSS deixou escoar o prazo de resposta, observando-se assim o fenômeno da Revelia, sem contudo ocorrerem os chamados efeitos materiais (CPC 345 II).
Intime-se, pois, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar e justificar eventuais novas provas que ainda pretende produzir para instrução do feito.
Transcorrido o lapso, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão.
Caso contrário, nada sendo requerido ou sendo ratificado o pedido de julgamento no estado em que se encontra, retornem conclusos para sentença.
São Luís, data da assinatura eletrônica. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
23/08/2022 22:35
Juntada de manifestação
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06/07/2022 09:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:28
Juntada de Ata de audiência
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28/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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28/06/2022 11:07
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2022 16:30, 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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28/06/2022 11:06
Juntada de Ata de audiência
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20/06/2022 11:44
Recebidos os autos
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20/06/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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04/06/2022 00:45
Decorrido prazo de NEI ORLANDO COSTA FERREIRA em 03/06/2022 23:59.
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05/05/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2022 09:18
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 16:30 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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03/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 17:32
Outras Decisões
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03/03/2022 19:08
Conclusos para decisão
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02/03/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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02/03/2022 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2022 23:23
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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