TRF1 - 1002897-97.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002897-97.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA VIANA - MT32711/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
05/06/2025 00:45
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 00:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006184-26.2025.4.01.4005
Geisibel Rodrigues de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daleno Rocha e Assenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2025 21:46
Processo nº 1001310-04.2024.4.01.3400
Municipio de Caridade
Uniao Federal
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2024 17:49
Processo nº 1064118-54.2024.4.01.3300
Osorio Jose Comercio Varejista de Mercad...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Gleidson Rodrigo da Rocha Charao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 14:43
Processo nº 1003138-97.2017.4.01.3200
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Douglas Pereira Louzada Neves
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 09:28
Processo nº 1003138-97.2017.4.01.3200
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Douglas Pereira Louzada Neves
Advogado: Maiele Rogo Mascaro Nobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2017 03:07