TRF1 - 1017607-16.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:44
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCELIA PANTOJA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017607-16.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCELIA PANTOJA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 09:11
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:02
Decorrido prazo de LUCELIA PANTOJA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:10
Juntada de manifestação
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09/04/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:46
Decorrido prazo de LUCELIA PANTOJA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 21:41
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUCELIA PANTOJA DA SILVA - CPF: *17.***.*86-80 (AUTOR)
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03/02/2025 21:41
Homologada a Transação
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29/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:37
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 13:59
Juntada de Ofício
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04/12/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/11/2024 11:23
Juntada de manifestação
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22/11/2024 12:17
Juntada de laudo pericial
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05/11/2024 12:36
Juntada de manifestação
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24/10/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:28
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:58
Juntada de manifestação
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30/09/2024 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/09/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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