TRF1 - 1003704-74.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:38
Decorrido prazo de CRISTIANA RODRIGUES PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 10:11
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANA RODRIGUES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003704-74.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANA RODRIGUES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
25/06/2025 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:43
Homologada a Transação
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25/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 15:19
Juntada de manifestação
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16/06/2025 21:25
Juntada de contestação
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16/05/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 20:38
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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26/04/2025 13:57
Decorrido prazo de CRISTIANA RODRIGUES PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 11:11
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/03/2025 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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