TRF1 - 1033380-13.2025.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1033380-13.2025.4.01.3700 Assunto: [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo, Pessoa com Deficiência] REPRESENTANTE: LUZIA GONCALVES DOS SANTOS IMPETRANTE: K.
G.
D.
S.
C.
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ( INSS) GERENTE EXECUTIVO - APS SÃO LUÍS DO MARANHÃO DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) Retificar o polo passivo do mandado de segurança, com vistas a incluir o endereço físico funcional da autarquia federal à qual a autoridade coatora se encontra vinculada, bem como evidenciar o endereço eletrônico funcional da referida autoridade; b) juntar procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado; c) Juntar aos autos o termo de guarda atualizado, ou, alternativamente, a sentença de adoção, ou ainda, demonstrar a devida representação legal do menor absolutamente incapaz, conforme disposto no artigo 71 do CPC de 2015; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, conclusos.
São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA -
08/05/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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