TRF1 - 1001137-22.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:32
Juntada de Informações prestadas
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03/07/2025 17:33
Juntada de cumprimento de sentença
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03/07/2025 17:32
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1001137-22.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE NUNES PAULINO Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O, MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - MT10636/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2185771593), conforme abaixo: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE NOME DA PARTE AUTORA / CPF MARLENE NUNES PAULINO (*04.***.*25-22) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) - R$ 6.200,00 (4 PARCELAS) EXERCÍCIO ATUAL (B) - XXXXX (X PARCELAS) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS - R$ R$ 6.200,00 (A+B) ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2190163608).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 26 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
30/06/2025 08:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE NUNES PAULINO - CPF: *04.***.*25-22 (AUTOR)
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30/06/2025 08:10
Homologada a Transação
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26/06/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARLENE NUNES PAULINO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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02/06/2025 15:45
Juntada de manifestação
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30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:57
Juntada de contestação
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23/04/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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08/04/2025 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 12:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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