TRF1 - 1004570-02.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCESSO: 1004570-02.2024.4.01.4302 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU(S): JESUS KEITON FEITOSA DE SANTANA e outros DESPACHO Verifica-se que foi apresentada resposta à acusação em favor do réu WAIRAMA XIWELELORI WATAJU JAVAE (ID 2188960327), por advogado que, até o momento, não juntou o competente instrumento de mandato.
Nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, a atuação válida do advogado nos autos depende da comprovação de poderes mediante procuração, ressalvadas hipóteses excepcionais, as quais não se configuram no presente caso.
O artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) também impõe ao advogado o dever de apresentar instrumento de mandato para o exercício da advocacia extrajudicial e judicial.
Ante o exposto, intime-se o advogado subscritor da resposta à acusação para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, mediante a juntada da procuração aos autos, sob pena de desconsideração da peça defensiva apresentada.
Decorrido o prazo sem regularização, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de designação de defensor dativo, a fim de garantir a ampla defesa, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Cumpra-se.
GURUPI, datado eletronicamente. (assinado eletronicamente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
22/10/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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