TRF1 - 1003375-08.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1003375-08.2025.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ODICILIA GONCALVES FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSILEI CLAUDIA CANOSSA - MT21749/O e ANA BEATRIZ CARBONE BAPTISTA - MT31680/O POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVA DO INSS EM SORRISO-MT e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
25/06/2025 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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