TRF1 - 0006681-72.2010.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 0006681-72.2010.4.01.3200 EXEQUENTE: SODEXO RID SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA.
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Sodexo Rid Serviços e Comércio de Alimentação Ltda (CNPJ/CPF 02.***.***/0001-08) em desfavor da União Federal (Fazenda Nacional), visando ao recebimento de valores a que foi condenada a parte executada, conforme v.
Acórdão (id. 1571587884), que modificou sentença proferida nas fls. 137/138 dos autos físicos (id. 1571587873).
No id. 1979637166, proferida decisão que homologou os cálculos apresentados no id. 1677114448, no montante total de dois mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos (R$ 2.372,26,), com data-base de junho de 2023.
No id. 2131794620, certificada a impossibilidade de expedição da requisição em favor da parte autora, diante da sua situação cadastral junto à Receita Federal.
No id. 2133549438, a parte autora vem informa que a beneficiária da requisição de pagamento seja Sodexo do Brasil Comercial S.A. (CNPJ 49.***.***/0001-35), sucessora da exequente, não tendo a parte devedora manifestado qualquer oposição ou irregularidade (id. 2169692243).
Conclusos.
Decido. 1.
Considerando que não há óbice, reconheço a sucessão demonstrada e determino a inclusão no polo ativo da demanda da sucessora Sodexo do Brasil Comercial S.A. (CNPJ 49.***.***/0001-35), mantendo-se o nome da sucedida Sodexo Rid Serviços e Comércio de Alimentação Ltda (CNPJ/CPF 02.***.***/0001-08). 2.
Expeça-se a requisição de pagamento respectiva, em nome da sucessora Sodexo do Brasil Comercial S.A. (CNPJ 49.***.***/0001-35), intimando-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco (05) dias. 3.
Não havendo impugnações quanto às requisições expedidas, voltem-me os autos ao gabinete para sua migração. 4.
Cumpra-se. 5.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
27/01/2021 02:01
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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09/02/2011 13:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDO PARA TRF 1ª REGIÃO
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08/02/2011 15:04
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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08/02/2011 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/02/2011 14:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - SR. FELISBERTO.
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01/12/2010 16:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/11/2010 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/11/2010 16:35
Conclusos para despacho - CONCLUSO PARA DESPACHO
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27/10/2010 14:38
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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25/10/2010 20:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DO MPF/AM
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19/10/2010 18:11
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/10/2010 20:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOLETIM ELETRÔNICO N.51,CIRCULOU NO DJF EM 01/10/2010
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21/09/2010 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM N. 51/2010
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20/09/2010 09:10
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - Nº 321/2010
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30/07/2010 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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30/07/2010 13:29
PARECER MPF: APRESENTADO
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29/07/2010 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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21/07/2010 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/07/2010 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/07/2010 12:51
Conclusos para decisão
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19/07/2010 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/07/2010 12:51
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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19/07/2010 12:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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29/06/2010 11:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/06/2010 11:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/06/2010 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2010 09:59
Conclusos para despacho - INSPEÇÃO
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14/06/2010 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/06/2010 18:02
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CONFORME DESPACHO DO JUIZ DISTRIBUIDOR.
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11/06/2010 18:00
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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08/06/2010 15:05
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - CONFORME ON Nº 22, XII
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2010
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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