TRF1 - 1017397-95.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1017397-95.2025.4.01.3304 AUTOR: MARIA CONCEICAO CERQUEIRA CRUZ REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a PORTARIA Nº 01/2014 desta 3ª Vara Federal, fica determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( x ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Apresentar extrato do CadÚnico, nos termos do art. 20, §12 da Lei 8742/1993. ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento indicado no despacho retro. ( ) Informar a especialidade médica principal para realização da perícia, dentre aquelas disponíveis na Justiça Federal (CLÍNICA GERAL, CARDIOLOGIA, PEDIATRIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA ou PSIQUIATRIA), considerando a enfermidade de maior relevância da parte autora, tendo em vista o disposto no art. 1º,§ 4º, da Lei nº 13.876/2019[1] Feira de Santana/BA, 26 de junho de 2025.
Servidor (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. [1] O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. -
10/06/2025 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049222-40.2024.4.01.4000
Lilia Regina Mesquita do Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wenner Henrilly de Sousa Araujo Fontinel...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 23:12
Processo nº 1011797-94.2024.4.01.3703
Gilcimar Fernandes Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariany Thalia da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 13:44
Processo nº 1003154-86.2025.4.01.3906
Mario Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luane Carvalho de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 20:00
Processo nº 1052846-88.2023.4.01.3400
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: David Azulay
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2025 09:23
Processo nº 0105269-93.2015.4.01.3700
Municipio de Belagua
Municipio de Belagua
Advogado: Joao Ulisses de Britto Azedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2019 16:59