TRF1 - 1037236-21.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AUTOR: SIMONE BISPO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial, Concessão] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15a.
Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n. 46, de 29/10/2014 (publicada no e-DJF1 de 31/10/2014): 1.
Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença.
Designo prova pericial médica. 2.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para marcação de exame médico, conforme Portaria Conjunta dos JEFs/BA n. 01 de 16/05/2024, na especialidade de ORTOPEDIA. 3.
Fica facultada à parte autora a apresentação de assistente técnico e a formulação de quesitos diretamente ao/à perito/a.
Essa parte fica ciente de que deve se apresentar ao/à perito/a, levando a cópia do(a) Termo de Pedido/Petição Inicial e todos os documentos que se reportem a sua situação de saúde, a exemplo de receitas, exames e atestados médicos.
Anoto que o não comparecimento INJUSTIFICADO à perícia médica ensejará a extinção do feito. 4.
Intime-se o/a perito/a da referida designação, encaminhando os quesitos unificados do Juízo constantes no Anexo I, da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 002 de 10 de dezembro de 2020 (QUESITOS ABAIXO ANEXOS). 5.
O INSS está dispensado da intimação do presente ato, conforme art.1º, III, a, do ATO CONJUNTO 2/2023. 6.
O Perito dever-se-á entregar o laudo em secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais), conforme Portaria Conjunta n. 002, JEF Cível/BA, de 16/05/2024, em consonância ao disposto na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do CJF. 7.
Apresentado o laudo, proceda-se conforme Ato Conjunto 2/2023: o INSS só será citado, prazo 30 (trinta) dias, para apresentação de defesa escrita específica, com ou sem proposta de acordo, se o laudo pericial for favorável ou parcialmente favorável à parte autora nos processos que tratam de benefícios por incapacidade e assistenciais, além da apresentação de dossiê previdenciário e dossiê médico e processo administrativo, quando houver.
Caso contrário, o processo seguirá concluso para sentença. 8.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Caso a incapacidade decorra de alguma doença mental ou se a parte autora ainda não tiver 18 (dezoito) anos completos, o MPF deverá ser intimado para os atos designados e, antes da prolação de sentença, ser-lhe-á aberta vista dos autos para que se manifeste conclusivamente no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Se o laudo atestar a incapacidade da parte autora para os atos da vida civil, antes da prolação da sentença, esta deve ser intimada para, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação judicial, indicando, de preferência, um parente próximo apto a exercer a função de curador especial, nos termos do art. 9.º, I, do CPC, ressaltando que se for casada e conviver com o cônjuge, deverá ser por este representada.
Na falta do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe deverá representá-la e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto, nos termos do art. 1.775 do Código Civil. 11.
A parte autora deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar documentos pessoais do(a) curador(a), tais como: RG, CPF, comprovante de endereço e, em caso de representação por advogado, regularizar a representação, apresentando procuração assinada pelo(a) curador(a).
Salvador, data da assinatura eletrônica.
MATEUS SILVA VELOSO DE SANTANA Servidor(a) PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 002, de 10 de dezembro de 2020 ANEXO I QUESITOS UNIFICADOS – AUXILIO ACIDENTE 1.
Intime-se o(a) perito(a) para que responda os seguintes quesitos do Juízo: 1.1.
A parte autora apresenta sequelas das lesões decorrentes do acidente que sofreu? Em caso positivo, essas sequelas implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Deve o perito justificar sua resposta expondo quais as limitações do autor. 1.2. É possível precisar a data de início da redução da capacidade? -
02/06/2025 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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