TRF1 - 1041543-79.2025.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1041543-79.2025.4.01.3700 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARIA DE SOUSA PAZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519 e FILIPE DA SILVA COELHO - MA25180 FINALIDADE: Intimar os advogados/curadores da requerida (MARIA DE SOUSA PAZ) acerca da decisão (ID 2189531485), inclusive para formularem quesitos, no prazo de 15 dias.
Final da decisão : "Ante o exposto, determino a instauração de incidente de insanidade mental para que a ré MARIA DE SOUSA PAZ seja submetida a exame médico-legal para apuração de sua integridade mental, na forma dos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal.
Expeça-se portaria de instauração.
O incidente deverá ser autuado em apartado (art. 153 CPP) e instruído com cópias das peças/documentos mencionados no relatório da presente decisão.
Nomeio os advogados constituídos para atuarem como curadores da acusada, em relação aos atos processuais a serem realizados, bem como em relação aos atos extraprocessuais/materiais, até que seja indicada/nomeada pessoa especialmente para tal finalidade.
Nomeio os médicos Júlio Newton dos Santos Salgueiro (CRM 904) e Sâmia Jamile Damous Duailibe (CRM 6566), para servirem como peritos, conforme indicação e recomendações constantes do Ofício n. 578/2013-NPP/MA, de 27 de setembro de 2013 (Núcleo de Perícias Psiquiátricas do Maranhão).
Nomeio, ainda, na condição de eventual substituto, os médicos Hamilton Raposo de Miranda Filho (CRM 1212) e Cláudia Duarte Pereira (CRM 3388).
Intimem-se a acusada, curadores e Ministério Público Federal, inclusive para formularem quesitos (prazo de 15 dias).
Oportunamente, intimem-se os peritos nomeados.
Sem necessidade de compromisso, haja vista que são peritos oficiais do NPP (Ofício n. 578/2013-NPP/MA, de 27 de setembro de 2013/Núcleo de Perícias Psiquiátricas do Maranhão). por fim, determino a suspensão da presente Ação Penal até a conclusão da perícia, nos termos do art. 149, § 2º, CPP.
Intimem-se." São Luís/MA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara.
SÃO LUÍS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
29/05/2025 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
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