TRF1 - 1000187-16.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 18:30
Juntada de procuração
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06/08/2025 09:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 10:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:14
Juntada de resposta
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01/07/2025 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000187-16.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KELLY RAMOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIELLY SOARES DE JESUS - BA52765 e JANAINA SENA COSTA LARANJEIRA - BA54813 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Guanambi, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 09:21
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA.
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25/06/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 13:20
Homologada a Transação
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25/06/2025 08:19
Juntada de Ata de audiência
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12/06/2025 11:26
Juntada de manifestação
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02/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 11:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA.
-
12/03/2025 15:18
Juntada de contestação
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27/01/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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23/01/2025 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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