TRF1 - 1008796-04.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/08/2025 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:50
Decorrido prazo de LELIANE DOS SANTOS SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:26
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 00:35
Decorrido prazo de LELIANE DOS SANTOS SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008796-04.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LELIANE DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO CONCEICAO CASTRO - BA68116, JAMILLE SALOMAO SILVA - BA65994 e THASSIO ANALBERTO LOPES SANTANA - BA66969 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 08:40
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 19:24
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:39
Homologada a Transação
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09/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:15
Juntada de manifestação
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17/03/2025 21:34
Juntada de contestação
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26/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:39
Juntada de emenda à inicial
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29/11/2024 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 21:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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06/11/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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