TRF1 - 1005290-02.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo n. 1005290-02.2024.4.01.3903 - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA AUTOR: TINO ALEXANDRE LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ISAC DE BOLONHA JUNIOR REU: COMISSAO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA CEPLAC, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juiza Federal da 2ª Vara, Dra.
Hind Ghassan Kayath, nos termos da Portaria SJPA/CEJUC N. 2/2023, bem como, considerando o disposto no § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/1995, incluído pela Lei n. 13.994/2020, o qual estabelece que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”, e a Resolução/Presi/Cenag 2 de 24/03/2011, que determina que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 28/07/2024, às 10h00, SALA 1, a audiência de conciliação virtual, intimando-se as partes para informar e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, ou manifestar o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação não presencial, a ser realizada pelo aplicativo TEAMS no âmbito do CEJUC/PA.
O CEJUC providenciará a intimação dos interessados pelo sistema processual do PJE e/ou correios (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE).
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que deverão acessar a sala de audiência virtual por meio do LINK certificado nos autos e/ou enviado por e-mail. a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; c) Em havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de rede, entre outros), a sessão será obrigatoriamente redesignada para nova data e as partes serão intimadas; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência.
Em seguida, o acordo será submetido à homologação judicial.
Belém/PA, data da validação pelo sistema PJE.
Marilene Carvalho da Silva Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC/PA -
18/10/2024 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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