TRF1 - 1006394-76.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1006394-76.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO REGIO PRIMAVERA Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação até a sentença ser proferida, independentemente de consentimento da parte ré.
Ademais, conforme o §5º do mesmo dispositivo, a extinção do processo será declarada pelo juiz nos casos de desistência voluntária antes da sentença, ressalvadas as hipóteses legais de necessidade de anuência.
No caso em análise, não se verifica situação que exija o consentimento da parte ré, sendo cabível o acolhimento do pedido de desistência.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
12/05/2025 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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