TRF1 - 1006399-98.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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12/07/2025 00:37
Decorrido prazo de IVANILSON SANCHES NUNES em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1006399-98.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILSON SANCHES NUNES Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora requereu a desistência da presente ação.
Nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação até a sentença ser proferida, independentemente de consentimento da parte ré.
Ademais, conforme o §5º do mesmo dispositivo, a extinção do processo será declarada pelo juiz nos casos de desistência voluntária antes da sentença, ressalvadas as hipóteses legais de necessidade de anuência.
No caso em análise, não se verifica situação que exija o consentimento da parte ré, sendo cabível o acolhimento do pedido de desistência.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
25/06/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:58
Juntada de Ofício
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09/06/2025 14:26
Juntada de pedido de desistência da ação
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09/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/06/2025 18:46
Juntada de laudo de perícia médica
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02/06/2025 09:32
Juntada de manifestação
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21/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/05/2025 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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