TRF1 - 1016670-51.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 15a.
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 1016670-51.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 15a.
Vara do JEF/SJBA, e nos termos da Portaria n. 41, de 31/07/2013, publicada no DIÁRIO ELETRÔNICO EDJF-1, de 05/08/2013: 1.
Considerando a necessidade de prova pericial para a formação do convencimento do Juiz, o pedido de antecipação de tutela será apreciado quando da prolação da sentença. 2.
Realize-se a perícia socioeconômica, suspendendo-se a tramitação processual até a sua realização. 3.
Intime-se a parte autora da designação da perícia socioeconômica, para a qual fica desde logo nomeado(a) a profissional JAQUELINE SANTOS DO NASCIMENTO, que também deverá ser intimado(a) deste ato. 4.
O(a) perito(a) deverá apresentar o relatório socioeconômico no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação, após visita à residência da parte autora 3ª Travessa Sucupira, 19, casa fundo - Santa Cruz - Salvador - BA - 41927-310, com as seguintes informações: I - Grau de escolaridade da parte autora; II - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); III - Número de pessoas que residem na residência familiar do(a) autor(a).
Nome dos integrantes e o número do CPF de cada um, indicando o grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal de cada membro do grupo (individualmente) e a renda mensal global (de todo o grupo); IV - Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; V - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); VI - Valor médio mensal despendido pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); VII - Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos; VIII - Comentários e complementações pertinentes, a critério do(a) perito(a). 5.
Depois da entrega do laudo, no qual o(a) perito(a) deverá indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$300,00 (trezentos reais) para perícia realizada em Salvador; R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) para perícia realizada em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Simões Filho e Vera Cruz, considerando os gastos envolvidos com deslocamento para o domicilio do Periciando; e R$500,00(quinhentos reais) para o caso das demais cidades do interior do Estado, servidas por transporte intermunicipal, conforme PORTARIA CONJUNTA JEF/BA 002 de 16/05/2024. 6.
Caso o laudo social seja desfavorável, à conclusão. 7.Com o laudo socioeconômico favorável a parte autora, cite-se o INSS para ofertar proposta de acordo ou manifestação específica escrita, no prazo de 30 dias.
Em igual prazo deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT e cópia do processo administrativo. , as telas de consulta ao Sistema SAT e 8.
Ofertada proposta de acordo intimar o autor para manifestação em 5 dias. 9.
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
MATEUS SILVA VELOSO DE SANTANA Servidor(a) -
14/03/2025 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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