TRF1 - 1034267-15.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1034267-15.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGAS GUEDES DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PAULO ROMANO FILHO - GO30637 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, fica determinado(a) o (a): 1.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) tomar ciência de que o pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) somente serão apreciados por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. (1.2) tomar ciência de que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas (artigo 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de assistência gratuita deverá ser formulado somente quando haja a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. 2.
CITAÇÃO DO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL para, em 15 (quinze) dias úteis E DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, em 30 (trinta) dias úteis, apresentar resposta e, ainda, juntar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
Ademais, deverá informar sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá apresentar os termos da respectiva proposta. 3.
Apresentada proposta, INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória. 4.
Após, não proposto ou recusado o acordo, os autos serão CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal OBSERVAÇÕES: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/06/2025 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001326-54.2025.4.01.3001
Renata dos Santos Rogerio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleiber Mendes de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 13:29
Processo nº 1000198-03.2025.4.01.3905
Amanda Leticia Valadares da Silva Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Braga da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 09:59
Processo nº 1024009-43.2025.4.01.3500
Claudio de Oliveira Silva
Delegado da Receita Federal do Brasil Do...
Advogado: Gabriel Matias de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 17:42
Processo nº 1001631-42.2025.4.01.3905
Karoline Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleidjane Pereira Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 17:06
Processo nº 1010905-45.2025.4.01.3900
Pablo Ramon Alves Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Cristina Gregio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 15:49