TRF1 - 1018643-47.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO CESGRANRIO em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:46
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1018643-47.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006317-83.2025.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GEANE MARIA OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FABRICIO SANTOS PEREIRA - PI15804 e JOHN MARQUEZ FONTINELE OLIVEIRA - PI21950 POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FUNDACAO CESGRANRIO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
25/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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27/05/2025 14:59
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 14:39
Juntada de Certidão de Redistribuição
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27/05/2025 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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