TRF1 - 1064954-07.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:03
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1064954-07.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE EDINALVO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Temistocles Almir Bogéa - PA007244, WILLIAM GUTEMBERG DA SILVA SOUSA - PE41683 e ANA BEATRIZ DE LIMA SILVA FLORENCIO - PE47812 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, em que a parte autora pede a concessão de benefício previdenciário.
Compulsando os autos, verifico que o demandante requereu a desistência da ação, o que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Considerando que se trata de sentença por abandono/desistência, fica dispensada a intimação das partes, nos termos da Portaria/COJEF 6 de 15/12/2009, devendo os autos serem arquivados, com baixa na distribuição, independente de novo despacho.
Publique-se.
Registre-se. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal -
24/06/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:04
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 14:59
Juntada de pedido de extinção do processo
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16/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:36
Juntada de manifestação
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14/08/2024 09:49
Juntada de manifestação
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02/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE EDINALVO DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:24
Juntada de contestação
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14/02/2024 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/02/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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14/02/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/01/2024 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2024 21:26
Juntada de Certidão
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08/01/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 21:26
Declarada incompetência
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08/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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08/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/12/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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22/12/2023 18:35
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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