TRF1 - 1012029-02.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:40
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS PINHEIRO em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 08:02
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:45
Juntada de manifestação
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04/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 10:58
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 12:17
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 10:32
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1012029-02.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: MARLI DOS SANTOS PINHEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 05/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:06
Homologada a Transação
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24/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/05/2025 10:03
Juntada de laudo pericial
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19/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS PINHEIRO em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/03/2025 08:51
Juntada de manifestação
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13/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/03/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 11:42
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/03/2025 02:29
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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