TRF1 - 1003992-67.2022.4.01.3313
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Salvador
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1003992-67.2022.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO BRIAN FAGUNDES - BA57940 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros e de expedição de alvará judicial para levantamento de valores devidos ao falecido JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO, exequente nos presentes autos.
Os requerentes, ELIZETE DOS SANTOS OLIVEIRA (viúva), JOSIELE OLIVEIRA MEDEIROS PORTELA (filha), LUCAS MENDES MEDEIROS (filho), KAIULA OLIVEIRA MEDEIROS (filha) e SARA OLIVEIRA MEDEIROS (filha), apresentaram certidão de óbito do Sr.
JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO, que faleceu em 27/03/2024.
Alegam que o falecido fazia jus a benefício previdenciário cujos valores retroativos não puderam ser usufruídos em vida, e que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida.
Afirmam que são os únicos herdeiros e que estão em comum acordo quanto à liberação da quantia.
Juntaram procurações e comprovantes de residência.
Verifica-se nos autos que o RPV nº 2024.3313.071.000248, no valor total de R$ 51.148,02 (principal R$ 39.355,49 e juros/SELIC R$ 11.792,53, com data-base de 01/09/2023), foi expedido em favor de JORGE MEDEIROS DE AZEVEDO e migrado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 13/03/2025.
O Ofício de Depósito, datado de 02/05/2024, atesta o depósito do valor de R$ 53.524,22 (R$ 39.497,16 de principal e R$ 14.027,06 de juros/Selic, atualizado até ABR/2024).
Considerando que o falecido não deixou bens a inventariar além do crédito objeto da presente execução, e que os herdeiros são maiores e capazes e estão em comum acordo, em observância aos princípios da celeridade e economia processual.
Ante o exposto: DEFIRO a habilitação dos herdeiros ELIZETE DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSIELE OLIVEIRA MEDEIROS PORTELA, LUCAS MENDES MEDEIROS, KAIULA OLIVEIRA MEDEIROS e SARA OLIVEIRA MEDEIROS.
DETERMINO a expedição de Alvará Judicial em favor dos herdeiros habilitados, com as devidas qualificações e percentuais cabíveis, para levantamento dos valores referentes ao RPV nº 2024.3313.071.000248.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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