TRF1 - 1010319-87.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010319-87.2025.4.01.4100 AUTOR: MELISSA GODOI DE SOUZA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] SENTENÇA - TIPO C Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Há continência entre a presente ação e aquela distribuída sob n. 1008402-33.2025.4.01.4100.
Verifica-se que no presente processo a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário, a contar da DER 07/05/2025, enquanto que no processo 1008402-33.2025.4.01.4100 a parte requer a implantação do mesmo benefício a contar de DER anterior (26/06/2024).
Razão disso, esta ação contida deve ser extinta, sem resolução do mérito, na forma do art. 57 do CPC.
Ante o exposto, r, com fundamento no art. 485, inc.
IV c/c art. 57, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, por se tratar de ação contida.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro a AJG.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
11/06/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:52
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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11/06/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a MELISSA GODOI DE SOUZA RAMOS - CPF: *02.***.*44-11 (AUTOR)
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05/06/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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05/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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05/06/2025 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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