TRF1 - 1001679-83.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001679-83.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTIAN DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ANTONIO DE ARAUJO - GO58668 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 10:27
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 16:59
Juntada de manifestação
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22/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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27/03/2025 22:47
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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19/03/2025 11:16
Juntada de cumprimento de sentença
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19/02/2025 01:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:39
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIAN DA SILVA - CPF: *28.***.*18-62 (AUTOR)
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22/01/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:19
Juntada de contestação
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27/09/2024 06:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 19:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:05
Juntada de manifestação
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16/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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14/07/2024 20:09
Juntada de laudo pericial
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29/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CRISTIAN DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:35
Perícia agendada
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09/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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08/05/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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