TRF1 - 1010709-57.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:09
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO JORGE FERREIRA MARTINS em 04/07/2025 23:59.
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14/06/2025 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2025 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010709-57.2025.4.01.4100 AUTOR: FERNANDO JORGE FERREIRA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] SENTENÇA - tipo C Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Verifico que a presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de ação anteriormente ajuizada n. 1014962-25.2024.4.01.4100, em relação a qual não cabe mais recurso, o que configura a coisa julgada, a teor do art. 337, §§ 1º a 4º do CPC/2015.
A sentença de mérito proferida nos autos acima especificado concedeu benefício até 09/10/2025.
Assim, caberá ao autor apresentar a negativa do INSS (indeferimento em solicitação de prorrogação ou indeferimento em novo requerimento) somente após a cessação do benefício reconhecido no processo supramencionado.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro AJG.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Juiz/Juíza Federal -
11/06/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/06/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO JORGE FERREIRA MARTINS - CPF: *94.***.*88-00 (AUTOR)
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11/06/2025 12:25
Juntada de documentos diversos
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11/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/06/2025 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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