TRF1 - 1038769-15.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: #Numero_Processo CLASSE: #Classe_Processo POLO ATIVO: #Partes_Polo_Ativo POLO PASSIVO: #Partes_Polo_Passivo ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC: REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL/DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - Ações em geral ( ) Apresentar documento de identificação legível com foto e número de CPF (frente e verso). ( ) Apresentar comprovante de residência em nome da parte autora, ou, caso o comprovante esteja em nome de outrem, declaração assinada pelo titular do endereço, sob as penas da lei (Código Penal, art. 299), de que a parte reside consigo, conforme modelo disponível em: https://www.trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/moddeclaraendereco21v.pdf ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a UNIÃO FEDERAL no polo passivo da ação, em atenção ao art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01. ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar o montante pretendido a título de indenização por danos materiais, repetição de indébito e/ou indenização por danos morais (FONAJEF, Enunciado 114), não sendo aceita a indicação de valores mínimos (“valor não inferior a ...”). ( ) Juntar cópia da petição inicial, da sentença/acórdão e da certidão de trânsito em julgado, referentes ao(s) processo(s) prevento(s) indicado(s) no relatório de prevenção anexado aos presentes autos. ( ) Justificar a solicitação de sigilo, tendo em vista não haver na Petição Inicial requerimento expresso nesse sentido, sob pena de o processo tramitar sem segredo de justiça, por não se amoldar às hipóteses legais (CPC, art. 189). ( ) Emendar a Petição Inicial, indicando sua qualificação completa (A petição inicial indicará: (...) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu) (CPC, art. 319, II). ( ) Retificar o valor da causa, atribuindo-lhe valor certo em moeda corrente, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), não sendo admitido para tanto a estimativa em salários mínimos. ( ) Emendar a Petição Inicial, tendo em vista que, nas ações em que o advogado atuar em causa própria, deverá observar o disposto no art. 106, I, do CPC (“declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações”). - Correção monetária de FGTS, PIS ou PASEP ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar quais os índices de correção que se entende devidos, com a respectiva fundamentação jurídica. - FIES ( ) Emendar a Petição inicial, devendo especificar os semestres para os quais pretende obter o(s) aditamento(s) de renovação, dilatação ou suspensão. - Exclusão de nome em cadastros de inadimplentes ( ) Apresentar documento comprobatório da negativação. - Revisionais de contratos ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) cuja revisão se postula. - Exclusão de nome em cadastros de inadimplentes ( ) Apresentar documento comprobatório da negativação. - Revisionais de contratos ( ) Apresentar cópia(s) do(s) contrato(s) cuja revisão se postula. -FGTS/PIS/PASEP (levantamento/ juros progressivos/expurgos/correção monetária (TR) ( ) Apresentar extratos da conta de FGTS, PIS ou PASEP. - Descontos em benefícios previdenciários, a título de empréstimo consignado e/ou contribuições associativas ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de quantificar o montante pretendido a título de repetição de indébito (de forma simples ou dobrada) e/ou indenização por danos morais; ( ) Emendar a Petição Inicial, a fim de incluir a(s) entidade(s) beneficiária(s) das consignações não reconhecidas no polo passivo da lide, nos termos do entendimento firmado no julgamento do PEDILEF 0500796-67.2017.4.05.8307/PE (Tema 183-TNU). ( ) Apresentar Histórico de Créditos - HISCRE desde o início dos descontos combatidos, para o que poderá se valer dos serviços disponibilizados pelo sítio eletrônico https://meu.inss.gov.br/. ( x ) Apresentar comprovante de requerimento administrativo de suspensão dos descontos, nos termos da Instrução Normativa INSS nº 162/2024 e da Instrução Normativa INSS nº 186/2024 e de continuidade dos mesmos, após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias. - Ação de cobrança de débitos condominiais ( ) Apresentar ata de assembleia de eleição do síndico que subscreve a procuração, em nome do condomínio. ( ) Apresentar ata de assembleia que fixou o valor da taxa condominial. ( ) Apresentar certidão atualizada da matrícula da unidade habitacional relacionada aos débitos cobrados. ( ) Apresentar planilha de cálculos. - Ação de execução de título extrajudicial de cotas condominiais ( ) Apresentar certidão do CRIH de matrícula específica da unidade habitacional, constando a averbação da alienação fiduciária em favor da CEF. ( ) Apresentar documento comprobatório de consolidação da propriedade em favor da CEF. ( ) Apresentar documento comprobatório de que houve a imissão na posse do imóvel pela CEF.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente", sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. . -
06/06/2025 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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