TRF1 - 1004770-96.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1004770-96.2025.4.01.4100 AUTOR: KETHLLEN FONTINELE ALVES Advogado do(a) AUTOR: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
11/06/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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02/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:32
Juntada de outras peças
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23/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:31
Perícia agendada
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07/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/04/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:29
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 11:29
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 11:29
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 11:29
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 11:29
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
19/03/2025 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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