TRF1 - 1024091-74.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:37
Juntada de Cálculos judiciais
-
08/07/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:45
Decorrido prazo de EDNA DE MATOS FAGUNDES em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/06/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1024091-74.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: EDNA DE MATOS FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 12/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:15
Homologada a Transação
-
24/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:28
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:16
Juntada de laudo de perícia médica
-
20/05/2025 10:19
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2025 18:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2025 18:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/05/2025 09:33
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
06/05/2025 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2025 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005915-29.2025.4.01.3700
Milena Almeida Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Layde Raquelma Ferreira Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 13:19
Processo nº 1021951-85.2025.4.01.3300
Ana Clara Santanna Souza
Facs Servicos Educacionais LTDA
Advogado: Robson Sant Ana dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 22:01
Processo nº 1019566-31.2025.4.01.3700
Maria da Conceicao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rita de Cassia Feitosa Barreto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 20:02
Processo nº 1014994-50.2025.4.01.3500
Denice Borges de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Cesar de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 13:32
Processo nº 1002762-77.2024.4.01.3908
Josiane dos Santos Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariadina Talita Lopes Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 15:08