TRF1 - 1009655-97.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1009655-97.2021.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (2) POLO PASSIVO: ELIZER TEODORO DA SILVA Advogado do(a) REU: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO - AC2460 DECISÃO Em complemento à Decisão de ID 2159728802, DESIGNO o dia 19 de agosto de 2025, às 9h00, horário do Acre, para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, destinada às oitivas das testemunhas arroladas pela acusação (ID 1879785683 – Pág. 4) – as mesmas da defesa – e ao interrogatório do réu.
A audiência ocorrerá, em princípio, na forma telepresencial, a qual tem demonstrado, sobretudo no curso dos últimos anos em que largamente utilizada, inúmeras vantagens, dentre as quais cito: i) eficácia enquanto medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), que oscila, ainda em dias atuais, entre períodos remansosos e agudos de contágio; ii) corroboração com gravações audiovisuais com mais qualidade e menos erros, pois captado o áudio e a imagem diretamente do ambiente virtual, sem a necessidade de mixers de som, microfones, placas de áudio, cabos e outros hardwares, cujo defeito em qualquer deles, ainda que isolado, compromete toda a gravação.
Registro, nesse aspecto, que não foi realizada, por este Juízo, nos últimos anos, qualquer repetição de audiências por erros em gravações em audiências telepresenciais; iii) maior segurança a todas as pessoas envolvidas na audiência, bem como aos usuários que se encontrem na sede da Seção Judiciária, pois evita o trânsito de eventuais agentes delituosos e de autoridades policiais armadas no interior do recinto; iv) viabilização da participação de autores, réus e testemunhas, sobretudo se considerada a realidade local em que os obstáculos de distância e de acesso (ex: estradas não pavimentadas de difícil trafegabilidade em período invernoso) sobrepõem-se, não raras vezes, aos obstáculos tecnológicos.
Registra-se, neste particular, que a viabilização da participação do réu, nas audiências criminais, constitui, há mais de uma década, hipótese que autoriza utilização de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, nos termos do que disciplina o art. 185, §2º, do Código de Processo Penal; e v) celeridade processual, porquanto evita expedições de Cartas Precatórias (necessárias mesmo no caso de videoconferências, para alinhamento de agenda entre Juízos diversos) e as remarcações das audiências em razão de qualquer das pessoas que seriam ouvidas não se encontrarem na sede do Juízo; etc Ressalvo, em atenção ao decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, relatado pelo Conselheiro Vieira de Mello Filho, bem como à Resolução CNJ n. 354/2020 (art. 2º, 3º etc), que qualquer das partes pode requerer ao juízo, justificadamente, a realização de audiência presencial.
Neste caso, a fim de operacionalizar o ato, caso o pleito seja deferido, o pedido deve ser enviado ao juízo em até 48 horas antes da data já designada para o ato.
Não apresentado pleito para audiência presencial, esta ocorrerá pela plataforma Microsoft TEAMS, sendo desnecessário o comparecimento pessoal das partes, testemunhas e réus à sede da Seção Judiciária do Acre.
Nesse caso, em razão da criação da SALA VIRTUAL permanente e fixa para realização de audiências da 1ª Vara Federal, ficam as partes intimadas para, no dia da audiência acima designada, acessarem a citada sala remotamente, conforme instruções constantes na certidão que será expedida pela Secretaria deste Juízo, tonando-se desnecessário o fornecimento, pelas partes, dos endereços eletrônicos (e-mail/whatsapp), para eventual envio do link de conexão.
As intimações poderão ser expedidas pela via eletrônica, nos termos do art. 8º e seguintes da Resolução CNJ n. 354/2020.
Por fim, por ocasião das intimações para a audiência, deverá ser informado aos réus/testemunhas que, caso não disponham de recursos adequados para acessar a sala de audiência virtual, poderão fazer contato com a Secretaria do Juízo, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para viabilizar a oitiva [telefones (68) 3214-2071 / (68) 98425-6864 (whatsapp)].
Intimem-se e cumpra-se. -
12/01/2024 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2024 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2024 16:17
Recebida a denúncia contra ELIZER TEODORO DA SILVA - CPF: *45.***.*78-49 (REQUERIDO)
-
22/11/2023 18:12
Juntada de manifestação
-
30/10/2023 11:22
Juntada de manifestação
-
25/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:14
Juntada de denúncia
-
24/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
23/10/2023 12:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:59
Juntada de relatório final de inquérito
-
18/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
16/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/07/2023 10:32
Juntada de manifestação
-
14/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:50
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
15/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:12
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
31/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/02/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/01/2022 01:26
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/11/2021 16:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 19:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/11/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074406-23.2022.4.01.3400
Samuel Barboza da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Silveira dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/02/2024 13:27
Processo nº 1005817-02.2025.4.01.4005
Miguel Jose Wolf
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edvaneide Vieira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 14:20
Processo nº 1000315-57.2025.4.01.3302
Marizelia Maciel de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Izandra Carine Mota de Almeida Oliveira ...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 21:08
Processo nº 1017637-78.2025.4.01.3500
Elaine Goncalves Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Bittencourt Amui de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:31
Processo nº 1021888-66.2025.4.01.0000
Brenno Barbosa de Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenno Barbosa de Rezende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 16:19