TRF1 - 1008366-81.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008366-81.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: UZIAN PINTO MACHADO IMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, REITOR DA UNIFAP DESPACHO 1.
O recolhimento das custas processuais no âmbito da Justiça Federal resigna-se à disciplina estabelecida na Lei nº 9.289/1996.
Entrementes, verifico que a parte impetrante não efetuou o pagamento das custas processuais. 2.
Desse modo, intime-se a impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais devidas neste Juízo, com observância do percentual fixado em lei, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3.
Direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 4.
Comprovado o pagamento das custas processuais, deve a Secretaria: a) Notificar a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009. b) Dar ciência do feito à Fundação Universidade Federal do Amapá para manifestar interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009). c) Cientificar o Ministério Público Federal para apresentar manifestação no feito, após o decurso do prazo para informações.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente por) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
16/06/2025 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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