TRF1 - 1039992-43.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 18/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1039992-43.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020717-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTA INES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABYO BARROS LIMA - DF40955-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: MUNICIPIO DE SANTA INES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
24/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:24
Prejudicado o pedido de MUNICIPIO DE SANTA INES - CNPJ: 06.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
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07/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:56
Juntada de contrarrazões
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21/01/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 10:17
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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19/12/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:34
Juntada de e-mail
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18/12/2024 17:00
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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28/11/2024 18:51
Juntada de contrarrazões
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28/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:10
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 07:20
Juntada de Certidão
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22/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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18/11/2024 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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