TRF1 - 1002912-58.2024.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA FEDERAL DA SSJ ITAITUBA/PA PROCESSO N°: 1002912-58.2024.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: DOMINGOS MARTINS COELHO POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 220 do Provimento Geral - 10126799, de 19.04.2020 - COGER/TRF-1ª Região, e nos termos do art. 5º, §7º, II, da Portaria n.º 06/2023/GAJUD/IAB desta Subseção Judiciária de Itaituba, FICA DESIGNADA a audiência de Conciliação e Instrução para data e horário previamente agendados no sistema.
As partes poderão realizar a audiência por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta “Microsoft Teams” e do link já constante no processo, ou comparecer de forma presencial na sede desta SSJ de Itaituba, ou na Sala de Videoconferências de Novo Progresso.
Advirta-se a parte autora: O Link para acesso à audiência é aquele que consta no processo (QR CODE) e é único para cada audiência e para cada processo.
As partes e seus advogados deverão, na data e horário designados para a realização da audiência, acessar o link que consta no processo, independentemente de nova intimação.
Os documentos de identificação das testemunhas que serão arroladas deverão ser apresentados até 48h antes da realização da audiência.
O(a) autor(a) deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, até duas testemunhas, que não podem ser seus parentes, sendo que estes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CPF).
Além disso, deverá trazer os documentos originais apresentados ao processo e outros que sejam importantes à comprovação dos fatos informados no requerimento inicial.
Em caso de problemas com acesso ou atrasos nos horários da audiência, a parte autora deverá entrar em contato com a secretaria da Vara nos canais de atendimento oficiais (93 2102 1961) ou por meio do balcão virtual.
Nos casos em que a parte optar por realizar a audiência na modalidade virtual, deverá observar as determinações abaixo: a)Não comparecendo à audiência no intervalo de 15 minutos do horário designado, o processo será extinto pela ausência sem resolução do mérito (arquivado). b) O advogado deve providenciar para não haver a quebra da incomunicabilidade entres as testemunhas ou entre essas e as partes, caso contrário, o ato poderá ser invalidado/adiado. c) Caso ocorra queda de conexão atribuída à falha no equipamento ou serviço de internet utilizado pelo advogado, a audiência será suspensa por um período máximo de 15 minutos, ao término do qual, mantida a inviabilidade de comunicação, o ato será adiado. d) Ficam as partes avisadas que a audiência, ainda que realizada por videoconferência, é ato formal e solene, sendo devido o comparecimento com trajes adequados e em ambiente de gravação adequado. e) Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a audiência, devendo o advogado/INSS certificar que possui sistema operacional e internet capazes de realizar o ato. f) Deverão ser observados os seguintes pontos no intuito de agilizar a realização das audiências, que, pelo grande volume, podem se estender além do horário previsto: - Informar na petição o nome, CPF e endereço da testemunha a ser ouvida nos autos a fim de agilizar o seu cadastramento, não ficando dispensada a apresentação de tais documentos em audiência. - A câmera deve estar voltada para a porta do recinto para fins de verificação da entrada, saída e isolamento da parte e testemunhas, devendo autor e testemunha ficarem centralizados na imagem do vídeo; - A testemunha deve estar em local não distante do recinto onde realizada a audiência, para evitar demoras excessivas entre um depoimento e outro, garantindo-se, por óbvio, a incomunicabilidade entre os mesmos; - No momento de solicitação de ingresso na sala virtual, o advogado deve inserir o seu nome completo no campo requisitado pelo Teams a fim de facilitar a identificação; -Em caso de atraso na audiência, os advogados devem continuar conectados à sala até haver o aceite para ingresso.
Vista dos autos ao INSS e, se for o caso, ao MPF (interesse de incapazes).
Itaituba, (data da assinatura) Assinatura digital SERVIDOR [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP.
Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. -
20/11/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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