TRF1 - 1005650-88.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 22:37
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JUCIMAR BRITO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1005650-88.2025.4.01.4100 AUTOR: JUCIMAR BRITO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] SENTENÇA - TIPO C Tendo em vista a recusa da parte autora em renunciar ao valor excedente ao limite do JEF (Id 2184440607) e considerando que o requisito exigido é para fins de fixação de competência, não vejo como prosseguir a ação neste Juízo.
Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Enunciado 24 do FONAJEF (revisado), “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06”.
DISPOSITIVO À luz do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, com amparo no art. 51, III, da Lei n. 9.099/95 e no Enunciado n. 24 do FONAJEF, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a Gratuidade da Justiça.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido no juízo competente.
Intimem-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
11/06/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:54
Declarada incompetência
-
11/06/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a JUCIMAR BRITO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*11-68 (AUTOR)
-
05/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
-
01/04/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2025 20:21
Juntada de outras peças
-
31/03/2025 20:15
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006084-46.2025.4.01.3302
Jamile Santos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luan Ferreira Peixinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 18:46
Processo nº 1009179-34.2024.4.01.4300
Railza Lustosa Santos Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ramon Alves Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2025 15:36
Processo nº 1030762-16.2025.4.01.3500
Leonardo Souza Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 08:59
Processo nº 1024719-18.2024.4.01.3300
Alcileide Bacelar dos Santos
Gerente Executivo Inss
Advogado: Paulo Donisete Pitarelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 16:26
Processo nº 1039089-08.2024.4.01.0000
.Uniao Federal
Jose Belarmino dos Santos
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 14:11