TRF1 - 1000511-95.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:43
Juntada de ciência
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29/08/2025 02:58
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:46
Juntada de ciência
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25/06/2025 02:06
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000511-95.2024.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FANIBIO SALVADOR AGUIAR NETO - PA33164 e WELNER JOSE FIGUEIREDO RODRIGUES - PA33383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 14:48
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 17:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:04
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:13
Juntada de procuração
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19/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 19:37
Juntada de manifestação
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13/03/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:12
Juntada de manifestação
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06/11/2024 09:03
Juntada de laudo de perícia médica
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24/09/2024 10:16
Juntada de emenda à inicial
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17/09/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:43
Juntada de documentos diversos
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16/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:47
Perícia agendada
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04/07/2024 11:06
Juntada de emenda à inicial
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13/06/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO CARVALHO PINHEIRO - CPF: *99.***.*18-72 (AUTOR)
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03/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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06/02/2024 03:05
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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05/02/2024 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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