TRF1 - 1005839-66.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 07:21
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 16:45
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 10:00
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1005839-66.2025.4.01.4100 AUTOR: P.
C.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: ALINE MORAES SOBREIRA PLASTER - RO12247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
11/06/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a P. C. D. S. - CPF: *70.***.*41-08 (AUTOR)
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11/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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05/04/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2025 14:44
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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03/04/2025 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 22:55
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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