TRF1 - 1028647-83.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1028647-83.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - PA10800 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada objetivando as seguintes finalidades: "7.
Ao final, julgar procedentes os pedidos formulados na presente ação, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a: 1.
Converter o tempo de serviço especial em comum desenvolvido pela parte autora no(s) período(s) descritos no tópico 5 da presente petição inicial; 2.
Conceder ao Autor a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com a condenação ao pagamento das prestações em atraso não prescritas a partir da DER, em 29/09/2022, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações; 3.
Subsidiariamente, caso não seja reconhecido tempo de serviço suficiente para a concessão do benefício até a DER, requer o cômputo dos períodos posteriores, e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com a reafirmação da DER à data em que o segurado preencheu os requisitos para a concessão do benefício, ou, subsidiariamente, à data de ajuizamento da ação" Certidão da Secretaria aponta identidade de objeto em relação ao processo 1006843-59.2025.4.01.3900, que tramitou na 1ª Vara da SJ/PA e foi extinto sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados, decido.
Diante do reajuizamento de demanda anteriormente extinta sem resolução do mérito e consoante artigo 286, inciso II do CPC, reconheço a incompetência do juízo.
Redistribuam-se os autos ao juízo da 1ª Vara Federal.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data de validação do sistema.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2a.
Vara -
20/06/2025 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
20/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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