TRF1 - 1028422-25.2022.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1028422-25.2022.4.01.3300 AUTOR: RICARDO CELESTINO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LITISCONSORTE: WESLEY SILVA DE SOUZA SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora foi devidamente intimada para adotar providência a seu cargo, com vistas a viabilizar o prosseguimento do feito e o acertamento da controvérsia.
Entretanto, a despeito de advertida de que a sua inércia implicaria na extinção do processo, a parte autora nada aduziu, provocando a sua paralisação por mais de trinta dias.
Sendo assim, extingo o processo sem exame do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III c/c o artigo 51, parágrafo 1º da Lei n. 9.099/1995.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vista ao MPF.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
07/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/05/2022 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2022 08:40
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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