TRF1 - 1039940-32.2024.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039940-32.2024.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) POLO ATIVO: GRAVACOES ELETRICAS SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outros Destinatários: GRAVACOES ELETRICAS SA TANIA REGINA PEREIRA - (OAB: SC7987) FINALIDADE: DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração, pelos exequente e executado, opostos em face da decisão (id2151545481), prolatada pelo juízo.
Ao analisar os fundamentos dos embargos, e o teor da decisão, entendo que a irresignação apontada não merece ser acolhida.
Os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em esclarecer obscuridade, eliminar contradição suprir omissão e corrigir erro material.
No presente caso, verifica-se a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro no decisum embargado, uma vez que a sentença encontra-se devidamente fundamentada, não ocorrendo às hipóteses do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressai do teor da peça que materializa os embargos declaratórios o nítido propósito de rediscussão da decisão já tomada pelo juízo, não se avistando autêntica omissão, obscuridade, contradição ou erro material que desse azo à via recursal eleita.
Desta forma, evidente resta a ausência de qualquer das causas permissivas para oposição de embargos de declaração, sendo imperiosa sua rejeição.
Ante o exposto, recebo e REJEITO os embargos aclaratórios.
Publique-se.
Intimem-se..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF -
07/06/2024 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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