TRF1 - 1001796-26.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:28
Juntada de manifestação
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03/07/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001796-26.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANDERSON MAGALHAES DAMASCENO - PI21730 e FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES - PI18556 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 09:03
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 08:48
Juntada de cumprimento de sentença
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25/03/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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25/03/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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25/03/2025 10:24
Homologada a Transação
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19/03/2025 10:57
Juntada de Ata de audiência
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19/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:51
Juntada de manifestação
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03/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 09:00, AUDIENCIAS JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
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07/01/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 14:31
Juntada de réplica
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03/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:04
Juntada de contestação
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16/04/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2024 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:41
Juntada de emenda à inicial
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05/03/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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29/02/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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