TRF1 - 1005375-42.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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02/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1005375-42.2025.4.01.4100 REPRESENTANTE: MARIA EDUARDA CAMPOS COUTINHO AUTOR: A.
G.
C.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: LILIAN FRANCO SILVA - RO6524, RENATA SALDANHA REGIS DE MELO - RO9804 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação.
A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária).
Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
30/06/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:04
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a A. G. C. D. S. - CPF: *64.***.*87-61 (AUTOR)
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23/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:46
Juntada de pedido de extinção do processo
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11/06/2025 17:58
Juntada de laudo de perícia médica
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ASAPH GABRIEL COUTINHO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:36
Perícia agendada
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07/04/2025 17:43
Juntada de parecer do mpf
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07/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/04/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/03/2025 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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